quarta-feira, 28 de julho de 2010

BASES DE UM PROGRAMA SOCIALISTA PARA O MARANHÃO - Lançamento em Imperatriz

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
DIRETÓRIO REGIONAL DO MARANHÃO

-CONVITE-

O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, através do Diretório Regional do Maranhão e do Diretório Municipal de Imperatriz, tem a satisfação de convidar V.Sa. para o ato de LANÇAMENTO OFICIAL DAS CANDIDATURAS do PSOL-MA: Saulo Governador, Cleumir Leal vice-Governador, Paulo Rios Senador e candidatos proporcionais do partido, conforme explicações abaixo:

BASES DE UM PROGRAMA SOCIALISTA PARA O MARANHÃO

OBJETIVO GERAL: SUPERAR A POBREZA, A EXPLORAÇÃO DOS TRABALHADORES E A
DESIGUALDADE SOCIAL


DATA: 29 de julho de 2010
HORA: 19h
LOCAL: Teatro Ferreira Gullar. Rua Simplício Moreira, Centro – Imperatriz-MA.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

ECA 20 ANOS DE CONQUISTAS!!!

Por um efetivo atendimento sócio - educativo

O ECA é orientado pelas diretrizes definidas pela convenção internacional dos direitos da criança e do adolescente de 1989, que coloca a criança e o adolescente na condição de sujeitos de direitos, estes devem ter prioridade absoluta no que concerne a elaboração e implementação de políticas publicas.

A Constituição Federal de 1988, mesmo antes da realização da convenção Internacional dos direitos da criança, já acenava para parâmetro de proteção integral. O artigo 227 diz que: É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Até aqui tudo bem. Aplausos e mais aplausos. Todos defendem o Estatuto da criança e do adolescente, inclusive os que o negligenciam na prática.

Quando se fala em garantir esses direitos aos adolescentes envolvidos em situação de violência o ECA se transforma em vilão, a violência praticada pelo adolescente torna-se bem mais visível em comparação à violência sofrida por este. Nesse pequeno texto, abordaremos uma visão diferente da que o adolescente comete crime e fica impune.

Quebrar o estigma da impunidade do adolescente autor de ato infracional, desmistificar a idéia que o Estatuto da Criança e do Adolescente é complacente e favorece o aumento da criminalidade envolvendo jovens, é um grande desafio.

A aprovação do ECA, trouxe uma nova perspectiva para com os direitos da criança e do adolescente, nos seus diversos aspectos, dentre estes, a forma de tratamento aos adolescentes autores de atos infracionais. O contexto atual no Brasil, referente à questão do tratamento dado pelo poder público em relação à autoria de ato infracional, por parte de adolescente, teoricamente vem superando a concepção meramente punitiva.

A perspectiva de reinserção social do adolescente autor de ato infracional é prevista através do cumprimento de medidas sócio-educativas que, em sua proposta, buscam superar a prática de reforçar a marginalização incluída neste contexto, como ocorria nos antigos códigos e leis que tratava desta questão.

O ECA, no artigo 112, prevê que “verificada a pratica de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas”:I – Advertência;II – Obrigação de reparar o dano;III – Prestação de serviço à comunidade; IV – Liberdade assistida; V – Inserção em regime de semi-liberdade; VI – Internação em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101 I a VI. (medidas de proteção).

O caráter sócio-educativo, no cumprimento da medida aplicada, se constitui como uma ação de ressocialização do adolescente, assim, o caráter educativo deve prevalecer ao punitivo, que também está inserido no teor da proposta da lei. Por ser dada uma maior ênfase a questão educativa, a aplicação da medida ao adolescente é confundida como ação que preserva a impunidade, coisa que não é verdade.

VOLPI apud Castro (2002 p.19) esclarece esta questão: As medidas sócio-educativas competem aspectos de natureza coercitivos, uma vez que são punitivas aos infratores, e aspectos educativos no sentido de proteção integral e oportunização do acesso à formação e informação. Sendo que em cada medida esses elementos apresentam gradação de acordo com a gravidade do delito cometido e/ou sua reiteração.

As medidas aplicadas aos adolescentes são ações voltadas para um público especifico, ou seja, adolescente com tratamento diferenciado, procuram além de cumprir o papel de ressocialização, superar a idéia de punição como algo que deve ser feito através do castigo, coerção em si. Reforçar a concepção proposta pelo ECA em que os aspectos educativos prevalecem aos punitivos, não tira o caráter do segundo, a responsabilização do adolescente pela sua prática de ato infracional passa por esses dois aspectos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90 é considerado uma das leis mais avançadas no que concerne à garantia de direitos da criança e do adolescente. A aplicação das medidas sócio-educativas por ele previstas, referenda o compromisso contido no Estatuto em favor dos direitos da criança e do adolescente independente de sua raça, cor, ou situação social.

O ECA é um instrumento de combate à violência imposta historicamente às crianças e adolescentes, seu descumprimento representa mais um ato de violência, que reforça a injustiça, desigualdade e exclusão social.

“Do rio que tudo arrasta se diz violento,
mas nada dizem das margens que o oprimem!”
(Bertolt Brecht).

Pequeno trecho adaptado de minha monografia
de conclusão do curso de pedagogia UFMA 2006.



sexta-feira, 9 de julho de 2010

EIXOS PRINCIPAIS DO PROGRAMA DE GOVERNO DO PSOL-MA

OBJETIVO GERAL: SUPERAR A POBREZA, A EXPLORAÇÃO DOS TRABALHADORES E A DESIGUALDADE SOCIAL.

EIXOS PRINCIPAIS:

Desenvolvimento Econômico e Educação

Diretrizes principais:

- Desenvolvimento Econômico: Criar Banco de Desenvolvimento do Maranhão. Atividades: Investimentos na área produtiva de longo prazo (agricultura, indústria, agroindústria e serviços). Reestatização da CEMAR para melhorar a qualidade do serviço e reduzir o valor da tarifa como forma de incentivar o processo de desenvolvimento econômico e social.

- Finanças Públicas: Auditoria geral do estado, entre os quais a dívida, para saber a aplicação e eventuais desvios, com a punição dos culpados. Prestação de contas on-line de todos os órgãos do estado. Reforço e modernização das atividades de arrecadação do estado para evitar a evasão que acontece em larga escala, com o objetivo de reforçar os investimentos públicos.

- Reforma Agrária: Defender a coletivização da terra. Criar unidades rurais de produção coletiva no campo, com apoio tecnológico, extensão rural e crédito público através de um órgão governamental a ser criado dedicado às atividades de pesquisa e extensão rurais.

- Serviços públicos:
- Reestruturação da CAEMA, de forma a atender a totalidade dos municípios do Maranhão. Investir no saneamento básico e o fornecimento de água regular para toda população.
- Criação de um programa habitacional para a população de baixa renda no Maranhão.
- Política de valorização do servidor público através de criação de Planos de Carreira, concurso públicos para evitar a terceirização, o nepotismo.

- Educação: Educação básica de qualidade, com valorização dos profissionais da educação, espaço físico adequado, inclusão digital, material didático, escola em tempo integral com adequação curricular e estrutural. Educação inclusiva, com condições adequadas e aperfeiçoamento profissional contínuo. Elevar o percentual mínimo de 25% das receitas de impostos e transferências vinculadas à educação para 30% na manutenção do desenvolvimento de ensino (MDE). Erradicação do analfabetismo, com a garantia de educadores em todos os municípios. Plano Estadual de Educação como política de estado.

• UEMA: Universalização do Ensino superior. Garantir a autonomia, democratização e transparência com prestação de contas on-line da UEMA e o repasse integral de 5% das receitas vinculadas ao ensino, conforme o artigo 272 da constituição, em seu parágrafo único. Este investimento potencializará o aumento das vagas, a reestruturação do espaço físico, bibliotecas, laboratórios de ensino e pesquisa, a extensão, a isenção de taxas de inscrição para acesso, oferta de mais cursos de graduação e pós-graduação, ampliação do quadro docente. Defesa do Plano de Carreira para os técnico-administrativos. Reforma administrativa, com a incorporação da UNIVIMA à UEMA. Ampliação dos cursos noturnos. Cancelar os convênios da UEMA com a FACT e FAPEAD e promover auditoria para apuração de responsabilidades de possíveis danos ao erário.

- SAÚDE: Instituição de uma política pública de saúde preventiva, com atuação de equipes multiprofissionais em visitas domiciliares com fins de combater a mortalidade infantil, a gravidez precoce, as doenças endêmicas entre outras e promover a melhoria da qualidade de vida da população maranhense. Promover uma política de enfrentamento e prevenção as droga lícitas e ilícitas. Criar uma política de saúde para Formação de profissionais na área de saúde pela UEMA com a criação de cursos nas áreas (medicina, farmácia, enfermagem e odontologia) nos campus de Imperatriz e Pres. Dutra, com a garantia de Hospitais Universitários Estaduais.
- Segurança: Prevenção social do crime e das violências, com políticas educacionais, geração de emprego, fomentação de núcleos esportivos e culturais e combate à impunidade. Descentralização do sistema penitenciário. Concurso público para a área de segurança pública (polícia civil, militar e agentes penitenciários). Criação da Polícia Rodoviária Estadual.
- Meio ambiente: Política de meio ambiente voltada para a preservação. Definir áreas de preservação ambiental.

-Cultura: Política de Incentivo para o mercado cultural. Romper com o patrimonialismo da cultura no Estado. O Banco de Desenvolvimento do Maranhão investirá na cultura maranhense.