quinta-feira, 15 de julho de 2010

ECA 20 ANOS DE CONQUISTAS!!!

Por um efetivo atendimento sócio - educativo

O ECA é orientado pelas diretrizes definidas pela convenção internacional dos direitos da criança e do adolescente de 1989, que coloca a criança e o adolescente na condição de sujeitos de direitos, estes devem ter prioridade absoluta no que concerne a elaboração e implementação de políticas publicas.

A Constituição Federal de 1988, mesmo antes da realização da convenção Internacional dos direitos da criança, já acenava para parâmetro de proteção integral. O artigo 227 diz que: É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Até aqui tudo bem. Aplausos e mais aplausos. Todos defendem o Estatuto da criança e do adolescente, inclusive os que o negligenciam na prática.

Quando se fala em garantir esses direitos aos adolescentes envolvidos em situação de violência o ECA se transforma em vilão, a violência praticada pelo adolescente torna-se bem mais visível em comparação à violência sofrida por este. Nesse pequeno texto, abordaremos uma visão diferente da que o adolescente comete crime e fica impune.

Quebrar o estigma da impunidade do adolescente autor de ato infracional, desmistificar a idéia que o Estatuto da Criança e do Adolescente é complacente e favorece o aumento da criminalidade envolvendo jovens, é um grande desafio.

A aprovação do ECA, trouxe uma nova perspectiva para com os direitos da criança e do adolescente, nos seus diversos aspectos, dentre estes, a forma de tratamento aos adolescentes autores de atos infracionais. O contexto atual no Brasil, referente à questão do tratamento dado pelo poder público em relação à autoria de ato infracional, por parte de adolescente, teoricamente vem superando a concepção meramente punitiva.

A perspectiva de reinserção social do adolescente autor de ato infracional é prevista através do cumprimento de medidas sócio-educativas que, em sua proposta, buscam superar a prática de reforçar a marginalização incluída neste contexto, como ocorria nos antigos códigos e leis que tratava desta questão.

O ECA, no artigo 112, prevê que “verificada a pratica de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas”:I – Advertência;II – Obrigação de reparar o dano;III – Prestação de serviço à comunidade; IV – Liberdade assistida; V – Inserção em regime de semi-liberdade; VI – Internação em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101 I a VI. (medidas de proteção).

O caráter sócio-educativo, no cumprimento da medida aplicada, se constitui como uma ação de ressocialização do adolescente, assim, o caráter educativo deve prevalecer ao punitivo, que também está inserido no teor da proposta da lei. Por ser dada uma maior ênfase a questão educativa, a aplicação da medida ao adolescente é confundida como ação que preserva a impunidade, coisa que não é verdade.

VOLPI apud Castro (2002 p.19) esclarece esta questão: As medidas sócio-educativas competem aspectos de natureza coercitivos, uma vez que são punitivas aos infratores, e aspectos educativos no sentido de proteção integral e oportunização do acesso à formação e informação. Sendo que em cada medida esses elementos apresentam gradação de acordo com a gravidade do delito cometido e/ou sua reiteração.

As medidas aplicadas aos adolescentes são ações voltadas para um público especifico, ou seja, adolescente com tratamento diferenciado, procuram além de cumprir o papel de ressocialização, superar a idéia de punição como algo que deve ser feito através do castigo, coerção em si. Reforçar a concepção proposta pelo ECA em que os aspectos educativos prevalecem aos punitivos, não tira o caráter do segundo, a responsabilização do adolescente pela sua prática de ato infracional passa por esses dois aspectos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90 é considerado uma das leis mais avançadas no que concerne à garantia de direitos da criança e do adolescente. A aplicação das medidas sócio-educativas por ele previstas, referenda o compromisso contido no Estatuto em favor dos direitos da criança e do adolescente independente de sua raça, cor, ou situação social.

O ECA é um instrumento de combate à violência imposta historicamente às crianças e adolescentes, seu descumprimento representa mais um ato de violência, que reforça a injustiça, desigualdade e exclusão social.

“Do rio que tudo arrasta se diz violento,
mas nada dizem das margens que o oprimem!”
(Bertolt Brecht).

Pequeno trecho adaptado de minha monografia
de conclusão do curso de pedagogia UFMA 2006.



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